quinta-feira, 30 de abril de 2009

Direito à Vida - Aborto

Antes de tudo, posicionar-me: Sou favorável ao aborto, até o terceiro mês da gravidez, para todos os casos e sem necessidade de justificação do motivo por parte da mãe. Contudo, nessa postagem não vou defender minha posição, e sim mostrar qual o estado do debate atual sobre a questão, evidenciando argumentos das posições liberal, conservadora e moderada.

Posição Liberal: Aborto liberado para qualquer caso, em qualquer fase da gravidez.

Linhas argumentativas:

1. Corpo da mulher como propriedade sua e feto como parte do corpo. É a posição libertária. O corpo da mãe é visto como sua propriedade, e o feto é visto ou como um elemento dessa propriedade, da qual ela pode dispor livremente, ou como um instruso nessa propriedade, que a mãe tem direito de expulsar.

2. Feto como não-pessoa. O fato de ser consciente, sensível à dor, racional, comunicativo etc. é visto como essencial para que algo seja classificado como uma pessoa e seja merecedor de respeito na comunidade moral. O feto, não tendo qualquer dessas características, falha em ser uma pessoa e, portanto, nenhum direito está sendo violado quando esse feto é morto.

Posição Conservadora: Aborto proibido para qualquer caso, em qualquer fase da gravidez.

Linhas argumentativas:

1. Feto como individualidade humana e pessoa moral. É a posição da Igreja Católica (posição que, é bom enfatizar, hoje em dia se tornou independente de considerações sobre o momento da infusão da alma no corpo vivo). Considera-se que, formado o zigoto, dotado de individualidade genética própria, já se tem um ser humano único, cuja vida é sagrada e não pode ser sacrificada em caso algum (nem mesmo para salvar a vida da mãe, segundo argumentam, pois não pode haver "legítima defesa" a não ser contra quem perpetra injusta agressão, caso ao qual o do feto não pode ser equiparado).

2. Eliminação da expectativa de vida humana. É um argumento laico em contrário ao aborto. Argumenta-se que não é possível tirar de um ser humano o que ele já viveu, mas apenas o que ele ainda está por viver. Sendo assim, todo assassinato é, de alguma forma, uma eliminação da expectativa de vida humana por ser vivida no futuro. Ora, nesse sentido, não há diferença entre a situação do feto e a situação de um ser humano adulto: ambos têm, quanto às expectativas de viver, expectativa de uma vida humana. Não haveria, portanto, diferença entre aborto e assassinato.

Posição Moderada: Aborto permitido até certo ponto da gravidez.

Linhas argumentativas:

1. Semelhança à pessoa. Conforme o feto se desenvolve, vai tomando feições e desenvolvendo capacidades que o tornam cada vez mais semelhante a uma pessoa, motivo por que o tornam também um ser cada vez mais merecedor do mesmo tipo de respeito que se deve a qualquer pessoa. Por isso, o aborto seria permitido, desde que nos primeiros meses de gravidez, ali quando se apresenta como pouco mais que um método contraceptivo entre outros, mas não nas fases finais, quando mais se assemelha a um infanticídio.

2. Objeto de cuidado, respeito e culpa. Acredita que não basta ter uma comunidade moral em que os seres que são pessoas plenas não sejam inocentemente levados à morte, mas é preciso também que os seres que não se encontram na condição de pessoa plena, mas que inspiram, por alguma razão, nossa especial consideração e respeito, sejam equiparados a pessoas para fins de tratamento. Assim como uma verdadeira comunidade moral atribui direitos a idosos, loucos e comatosos, uma verdadeira comunidade moral atribui direitos ao feto desenvolvido, não permitindo sua morte senão nos primeiros momentos da gravidez, quando ainda não inspira em nós aquela mesma consideração.

(Para a composição dessa postagem, foi especialmente importante a leitura do verbete "Aborto" no Dicionário de Ética e Filosofia Moral, originalmente produzido por professores franceses e editado pela PUF, traduzido e editado em português pela Unisinos e que recomendo a todos que querem ter ao mesmo tempo uma excelente perspectiva histórica e um belo quadro atual da discussão sobre uma série de conceitos, escolas e idéias chave da Filosofia Moral contemporânea.)

segunda-feira, 20 de abril de 2009

RESUMO SOBRE OBJETIVOS BÁSICOS DA RFB

Objetivo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária: reconhece que a sociedade brasileira é marcada pela opressão do Estado, do mercado, da carência e da violência, pelas injustiças sociais e regionais e pelo sentido de individualismo e de indiferença pelos problemas de outros indivíduos ou grupos, mas se compromete com a construção de uma sociedade que contenha, na maior medida possível, aquelas formas de opressão; que erradique ou reduza, na maior medida possível, aquelas injustiças; e que transforme, na maior medida possível, aquela indiferença em solidariedade cultural, social e econômica entre indivíduo e grupos.

Objetivo de garantia do desenvolvimento nacional: reconhece o Brasil como um país subdesenvolvido (ou em desenvolvimento) nos aspectos econômico, científico, social, cultural, ambiental etc., mas se compromete com planos e ações que garantam o desenvolvimento nacional em todos aqueles aspectos e dimensões.

Objetivo de erradicação da pobreza e da marginalização: reconhece o Brasil como uma sociedade em que amplas faixas da população estão em situação de pobreza (carência e escassez, e não só em sentido econômico) e de marginalização (exclusão e impossibilidade de pleno acesso a bens e serviços essenciais e de pleno desenvolvimento de sua personalidade, novamente não só em sentido econômico), mas se compromete com a erradicação ou mitigação de ambas, na maior medida possível.

Objetivo de redução das desigualdades sociais e regionais: reconhece que o Brasil possui profundas e extremas desigualdades entre as rendas, os recursos, os bens e os serviços disponíveis a certos grupos sociais e apenas parcialmente disponíveis ou mesmo indisponíveis para outros (sendo aqui importante destacar as desigualdades entre ricos e pobres, mas também entre homens e mulheres, entre brancos, mestiços, negros e índios, entre os possuidores de distintos níveis de instrução educacional, entre os fiéis de distintas religiões etc.), bem como profundas desigualdades entre as rendas, os recursos, os bens e os serviços disponíveis em certas regiões e apenas parcialmente disponíveis ou mesmo indisponíveis em outras (sendo aqui importante destacar as desigualdades entre norte e sul do país, mas também entre cidade e campo, entre litoral e sertão, entre capitais e interior dos estados, entre centro e periferia nas grandes cidades etc.), mas se compromete com planos e ações tendentes a reduzir, na maior medida possível, essas desigualdades, o que frequentemente implicará numa atenção e mesmo num tratamento especial dispensado aos grupos e regiões desfavorecidos.

Objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações: fixa o compromisso de, nos planos e ações do Estado, visar a resultados que possam ser igualmente bons para todas as regiões, todos os grupos e todos os indivíduos (mesmo se favorecerem a alguns mais que a outros) e de não apenas não reforçar preconceitos e praticar discriminações, mas combatê-los, seja preventiva, seja repressivamente.

RESUMO SOBRE FUNDAMENTOS DA RFB

Princípio republicano: fixa o Brasil como uma república e consagra a exigência de que os cargos públicos políticos sejam exercidos segundo os requisitos de responsabilidade, eletividade e temporariedade.

Princípio federativo: fixa o Brasil como uma federação (com cláusula de indissociabilidade, que exclui a hipótese de secessão, sujeita à intervenção federal) e consagra a exigência de que a União e os Estados tenham órgãos próprios e independentes para os poderes executivo, legislativo e judiciário, tenham serviços e competências próprias e independentes e tenham receitas e orçamentos próprios e independentes.

Princípio do Estado democrático de direito: fixa o Brasil como um Estado democrático de direito, o que significa associar as exigências de soberania popular do Estado democrático com as exigências de limitação do poder estatal do Estado de direito, adicionando ainda a exigência de que o Estado tenha um papel ativo na promoção de uma sociedade livre, justa e solidária e na realização dos direitos individuais e coletivos.

Princípio da soberania: fixa o Brasil como um Estado soberano, o que quer dizer que está acima de todo outro poder ao nível interno (superioridade interna), e não está abaixo de nenhum outro poder ao nível externo (independência externa).

Princípio da cidadania: fixa, como complemento da soberania do Estado, a cidadania do indivíduo, enunciada aqui não apenas no sentido de posse de direitos políticos (de votar e ser votado), mas também como titularidade da soberania popular e de direitos fundamentais (cidadania como direito a ter direitos, Hannah Arendt).

Princípio da dignidade da pessoa humana: fixa que toda pessoa será tratada com o respeito devido a um ser humano dotado de razão, livre-arbítrio e autonomia, de modo que jamais seja instrumentalizado como coisa para os fins do Estado ou de outros indivíduos (Immanuel Kant) nem seja reduzido a uma situação tal de violação aos seus direitos básicos, individuais ou sociais, que seja ofendido na sua condição de ser humano.

Princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: fixa que, no que se refere aos assuntos econômico-sociais, o Brasil nem é um Estado socialista de economia planificada (o que ofenderia o valor social da livre iniciativa, que deixaria de existir ou seria severamente restringida), nem é um Estado liberal de mercado não regulado (o que ofenderia o valor social do trabalho, que se tornaria simples mercadoria como outra qualquer e estaria passível de ser superexplorado), mas é, sim, um Estado social (welfare
state), que intervém em setores econômicos estratégicos, para garantir o desenvolvimento e evitar crises sistêmicas, e em setores sociais, para evitar a desassistência e a superexploração e combater a pobreza, a marginalização e a desigualdade, mantendo, assim, certo equilíbrio entre liberalismo e socialismo.

Princípio do pluralismo político: fixa que a democracia brasileira deve abrigar não só uma pluralidade de partidos políticos (pluripartidarismo), mas também uma pluralidade de grupos, de interesses e de vozes que possa participar da formação da vontade estatal e ser levada em conta nos planos e ações do Estado (o que exclui a possibilidade de que um grupo ou partido se aproprie de todos os cargos e de todas as esferas de decisão e de administração em qualquer setor da política nacional, bem como que certos grupos ou partidos sejam sistematicamente ignorados, excluídos, explorados ou discriminados na formação da vontade política).

Princípio da separação dos poderes: fixa que o legislativo, o executivo e o judiciário são funções independentes e harmônicas entre si, sendo o requisito de independência uma exigência de que não exista interferência de uma delas nas decisões que são próprias da outra (embora deva haver fiscalização e controle de uma sobre a outra) e sendo o requisito de harmonia uma exigência de que as atividades de uma não rompam continuidade nem entrem em conflito com as atividades da outra.