quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Federalismo (I)

1 - Federalismo: O que é?

Federalismo é o nome de uma forma de Estado e de uma doutrina.

Como forma de estado, indica a situação da Federação, ou Estado federal, ou federado, que consiste num Estado formado pelo reunião de Estados. Quer dizer, um Estado organizado em dois níveis: no primeiro nível, vários Estados autônomos (Estados estaduais), dotados de territórios próprios, estruturas executivas, legislativas e judiciárias próprias, cada uma com competências próprias, com arrecadação tributária e disposição orçamentária próprias etc; no segundo nível, um Estado formado pela união dos Estados (Estado federal), cujo território se confunde com o dos Estados, mas cujas estruturas executivas, legislativas e judiciárias são distintas, bem como sua arrecadação tributária e sua despesa orçamentária.

Como doutrina, é uma corrente de pensamento que não apenas defende a superioridade da Federação sobre o Estado unitário como ainda prescreve as condições e características que uma Federação deve preencher e ter para dar certo. Vejamos com que argumentos desenvolve as duas linhas de pensamento.

2 - Os Argumentos da Oposição Federalismo X Unitarismo

Há dois debates com que a oposição entre federalismo e unitarismo tradicionalmente se relacionou: o debate entre centralização e descentralização, preocupado com a eficiência administrativa, e o debate entre concentração e limitação de poder político, preocupado com segurança e liberdade. Mais recentemente, a questão se inscreveu também no debate entre universalismo e multiculturalismo, preocupado com questões de indentidade cultural e de convivência intercultural. Vejamos as principais linhas de relação desses vários debates com a oposição entre estado federado e estado unitário.

a) Federalismo e Centralização/Descentralização: O Federalismo combinaria as vantagens e evitaria as desvantagens das duas estratégias isoladas. As vantagens da centralização são a unidade e coesão, sendo suas desvantangens a excessiva homogeneidade e rigidez. As vantagens da descentralização são a heterogeneidade e a adaptabilidade ao contexto, sendo suas desvantagens as tendências à dispersão e ao conflito. Segundo o Federalismo, uma federação bem projetada teria no Estado Federal seu elemento de unidade e coesão, que não degeneraria em excessiva homogeneidade e rigidez por ter que interagir com os Estados estaduais; por outro lado, teria nos Estados estaduais seu elemento de heterogeneidade e adaptação ao contexto local, que não degeneraria em dispersão e conflito porque tais tendências seriam contidas pelo Estado federal. Uma Federação bem projetada teria, assim, o necessário equilíbrio entre centralização e descentralização.

b) Federalismo e Concentração/Limitação do Poder: Assim como acontece com a repartição de poderes entre as funções legislativa, executiva e judiciária, também a repartição de poder entre unidade estadual e unidade federal seria um instrumento de controle com vista a evitar o autoritarismo e promover a liberdade. Mas como é possível diminuir o autoritarismo e aumentar a liberdade tendo dois Estados (o federal e o estadual) com autoridade sobre o cidadão, em vez de um só? É que, em tese, numa federação bem projetada, sua repartição de competências estaria feita de tal forma que, a cada vez que um deles fosse além de sua competência, estaria invadindo a competência do outro, de modo que seria do interesse de ambos fiscalizarem-se e controlarem-se reciprocamente. Dessa forma, o cidadão poderia estar mais seguro contra abusos do Estado federal, porque o Estado estadual os fiscalizaria e reagiria contra eles, e mais seguro contra abusos do Estado estadual, porque o Estado federal os fiscalizaria e reagiria contra eles. Haveria, assim, um esquema de freios e contrapesos entre Estado federal e Estado estadual.

c) Federalismo e Universalismo/Multiculturalismo: Nas sociedades modernas, marcadas por uma pluralidade de culturas e subculturas que dividem e disputam o mesmo espaço geográfico, o mesmo mercado de produção, de consumo e de emprego e o mesmo poder político, o Federalismo ganharia uma terceira função: além de combinar inteligentemente as vantagens da centralização e da descentralização, além de garantir a liberdade do cidadão mediante um sistema de freios e contrapesos entre Estado federal e Estado estadual, teria também a função de criar um ambiente intercultural de convivência, pois, numa federação bem projetada, enquanto a esfera estadual, mais próxima dos grupos culturais, estaria mais apta a refletir sua diversidade, a dar-lhes condições de expressão não reprimida de sua identidade, a esfera federal, mais distante, estaria ocupada de criar condições universais de convivência entre os diversos grupos, de modo não identificado com nenhum deles em especial, embora preocupado com todos eles em geral. Nesse contexto, o Estado estadual seria um instrumento de expressão de identidade cultural, enquanto o Estado federal seria um instrumento de construção e manutenção de condições de convivência intercultural.

Que o Federalismo desempenhe bem esse triplo papel, porém, depende da existência da tal "federação bem projetada". E é aí que os debates se acirram e que as discordâncias vêm à tona. Uma só legislação penal federal é uma questão de unidade e coesão, ou é um sintoma de excessiva homogeneidade e rigidez? A falta de interferência da administração estadual na federal, e vice-versa, é um corolário da autonomia política de uma e de outra ou é uma falta de proteção ao cidadão vitimado pela negligência política de ambos? Como devem ser repartidas as receitas tributárias? Aborto, eutanásia, pena de morte, casamento homoafetivo, adoção por homossexuais, menoridade penal: quais desses devem ser fixados aos sabor da diversidade cultural, e quais devem ser universais, como condições básicas de convivência entre todas as culturas e subculturas de um mesmo país? A discussão sobre Federalismo fica realmente interessante e instigante quando se chega nesses pontos sensíveis.

5 comentários:

Anônimo disse...

Que explicação brilhante!! Acho que federalismo nunca ficou tão claro na minha mente como ficou após ter lido teu blog.
E pós leitura me indaguei: Eu estudei TGE/Const.? Eu fui aprovada para o semestre seguinte? Eu me formei??? Sim, me respondi desesperada. Ainda bem que criaste este blog, ainda bem que tem esse talento enorme em ensinar. Fico perplexa com essa tua maneira didática de simplicar o que todos complicam. Parabéns! O atuais e ex(eternos) alunos agradecem.

Anônimo disse...

Eu que agradeço a sua visita e os seus elogios, Nayama. Espero também por perguntas, sugestões ou críticas que você tenha. Beijos!

emilene lins(são luis- maranhão) disse...

eu emilene de jesus amei o conteúdo mas ñ respondeu a minha pergunta ainda ñ ..........tá desculpa se fui sencera nas palavras sou o que sou.......

emilene lins(são luis- maranhão) disse...

eu adoreiiiiiiii

Anônimo disse...

Emilene, quanto a você ser o que é e ser sincera, não tem problema, mas qual era a sua pergunta, a que não foi respondida?