quarta-feira, 9 de novembro de 2011

O Neoconstitucionalismo e os Novos Papeis das Cortes Constitucionais

Esses são os slides que usei no curso "O Neoconstitucionalismo e o Novo Papel das Cortes Constitucionais: Comparação entre EUA e Brasil", que ministrei para alunos de Direito da Faculdade de Castanhal (FCAT) no último dia 5/11/2011. Podem fazer o download, ver e usar à vontade, apenas com o cuidado de citar o autor, claro.

Como se verá nos slides, no curso falei sobre como as Cortes Constitucionais do Brasil e dos EUA foram progressivamente ampliando seus próprios poderes por meio de uma série de decisões paradigmáticas, das quais selecionei, para falar em detalhes, no caso americano: Marbury v. Madison (1803 - criação do controle judicial de constitucionalidade), Brown v. Board of Education of Topeka (1954 - declaração de inconstitucionalidade da segregação racial), New York Times Co. v. Sullivan (1964 - novos parâmetros para a proteção da liberdade de expressão), Griswold v. Connecticut (1965 - reconhecimento do direito a intimidade) e Roe v. Wade (1973 - declaração de inconstitucionalidade de leis que proíbem o aborto nos primeiros dois trimestres da gravidez) e, no caso brasileiro, o HC 82.424 (2003 - caso Sigfried Ellwanger), MI 670 (2007 - reconhecimento do direito de greve dos servidores públicos), STA 278-6 (2008 - direito a medicamento não previsto na lista do SUS), ADI 3510 (2008 - constitucionalidade do Art. 3º da Lei de Biossegurança, autorizando experimentos com células-tronco em embriões inviáveis congelados há mais de 3 anos) e ADI 4277 (reconhecimento da união homoafetiva).

Espero que gostem.

3 comentários:

Nicomaco disse...

Olá prof. André,

Iniciarei a disciplina D. Const. I e gostaria de saber se suas indicações bibliográficas continuam as mesmas do post de 01/2009.

Obrigado.

Anônimo disse...

Como estou fazendo pós-graduação em filosofia em Florianópolis, não tenho me atualizado muito em relação à literatura mais recente em Direito Constitucional. Sendo assim, não teria nenhuma nova indicação a acrescentar àquela lista. Os livros que indiquei ali, contudo, continuam sendo boas recomendações.

Nicomaco disse...

O sr. já me ajudou.

Fui ver o livro do jurista Uadi Lammêgo Bulos e gostei.

Apesar do papel ser irriscável de tão fino, entrará na minha lista de possibilidades pelo conteúdo.

Obrigado.