quinta-feira, 30 de abril de 2009

Direito à Vida - Aborto

Antes de tudo, posicionar-me: Sou favorável ao aborto, até o terceiro mês da gravidez, para todos os casos e sem necessidade de justificação do motivo por parte da mãe. Contudo, nessa postagem não vou defender minha posição, e sim mostrar qual o estado do debate atual sobre a questão, evidenciando argumentos das posições liberal, conservadora e moderada.

Posição Liberal: Aborto liberado para qualquer caso, em qualquer fase da gravidez.

Linhas argumentativas:

1. Corpo da mulher como propriedade sua e feto como parte do corpo. É a posição libertária. O corpo da mãe é visto como sua propriedade, e o feto é visto ou como um elemento dessa propriedade, da qual ela pode dispor livremente, ou como um instruso nessa propriedade, que a mãe tem direito de expulsar.

2. Feto como não-pessoa. O fato de ser consciente, sensível à dor, racional, comunicativo etc. é visto como essencial para que algo seja classificado como uma pessoa e seja merecedor de respeito na comunidade moral. O feto, não tendo qualquer dessas características, falha em ser uma pessoa e, portanto, nenhum direito está sendo violado quando esse feto é morto.

Posição Conservadora: Aborto proibido para qualquer caso, em qualquer fase da gravidez.

Linhas argumentativas:

1. Feto como individualidade humana e pessoa moral. É a posição da Igreja Católica (posição que, é bom enfatizar, hoje em dia se tornou independente de considerações sobre o momento da infusão da alma no corpo vivo). Considera-se que, formado o zigoto, dotado de individualidade genética própria, já se tem um ser humano único, cuja vida é sagrada e não pode ser sacrificada em caso algum (nem mesmo para salvar a vida da mãe, segundo argumentam, pois não pode haver "legítima defesa" a não ser contra quem perpetra injusta agressão, caso ao qual o do feto não pode ser equiparado).

2. Eliminação da expectativa de vida humana. É um argumento laico em contrário ao aborto. Argumenta-se que não é possível tirar de um ser humano o que ele já viveu, mas apenas o que ele ainda está por viver. Sendo assim, todo assassinato é, de alguma forma, uma eliminação da expectativa de vida humana por ser vivida no futuro. Ora, nesse sentido, não há diferença entre a situação do feto e a situação de um ser humano adulto: ambos têm, quanto às expectativas de viver, expectativa de uma vida humana. Não haveria, portanto, diferença entre aborto e assassinato.

Posição Moderada: Aborto permitido até certo ponto da gravidez.

Linhas argumentativas:

1. Semelhança à pessoa. Conforme o feto se desenvolve, vai tomando feições e desenvolvendo capacidades que o tornam cada vez mais semelhante a uma pessoa, motivo por que o tornam também um ser cada vez mais merecedor do mesmo tipo de respeito que se deve a qualquer pessoa. Por isso, o aborto seria permitido, desde que nos primeiros meses de gravidez, ali quando se apresenta como pouco mais que um método contraceptivo entre outros, mas não nas fases finais, quando mais se assemelha a um infanticídio.

2. Objeto de cuidado, respeito e culpa. Acredita que não basta ter uma comunidade moral em que os seres que são pessoas plenas não sejam inocentemente levados à morte, mas é preciso também que os seres que não se encontram na condição de pessoa plena, mas que inspiram, por alguma razão, nossa especial consideração e respeito, sejam equiparados a pessoas para fins de tratamento. Assim como uma verdadeira comunidade moral atribui direitos a idosos, loucos e comatosos, uma verdadeira comunidade moral atribui direitos ao feto desenvolvido, não permitindo sua morte senão nos primeiros momentos da gravidez, quando ainda não inspira em nós aquela mesma consideração.

(Para a composição dessa postagem, foi especialmente importante a leitura do verbete "Aborto" no Dicionário de Ética e Filosofia Moral, originalmente produzido por professores franceses e editado pela PUF, traduzido e editado em português pela Unisinos e que recomendo a todos que querem ter ao mesmo tempo uma excelente perspectiva histórica e um belo quadro atual da discussão sobre uma série de conceitos, escolas e idéias chave da Filosofia Moral contemporânea.)

4 comentários:

Anônimo disse...

Caro Prof. André, assisti hoje a palestra que o Sr. fez acerca de cidadania e ética, e acabei descorbrindo os seus dois blogs, o que versa sobre filosofia e esse que trata sobre as questões constitucionais. Daí me veio uma pergunta que gostaria de fazer a um constitucionalista, e que não encontrei (ainda) entre os temas que o Sr. abordou aqui, a questão do suposto pós positivismo. Eis que gostaria muito de saber sua opinião a respeito. Estamos em uma conjutura pós positivista? Há de fato uma nova leitura constitucional? É só transição?
Se lhe interessar o tema, aguardo seu texto =)
Ah propósito, excelente palestra.

Atenciosamente,
Fabricia Rodrigues.
fabriciarodrigues86@hotmail.com

Anônimo disse...

Fabrícia, agradeço pela sua visita, pelo seu comentário, pelo seu elogio e pela sua sugestão. Certamente aceitarei essa última e elaborarei uma postagem a respeito do pospositivismo. Acredito que tal postagem precise necessariamente abordar duas linhas da temática: a da natueza e a da (suposta) superação do positivismo. Beijos!

Anônimo disse...

Então, aguardo seu texto prof!

Fabricia Rodrigues.

Anônimo disse...

o sr. me deve um texto prof.... =)

Fabricia Rodrigues
fabriciarodrigues86@hotmail.com